Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.653, de 22 de Julho de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 767.650,00 para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.653, de 22 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.653
- Ano
- 1952
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