Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETúLIO VARGAS Horácio Lajer Segadas Viana ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.653-A, de 26 de Julho de 1952Ementa Altera o artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 9.143, de 8 de abril de 1946.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.653-A, de 26 de Julho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1653a
- Ano
- 1952
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