Art. 1 - É concedida isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para o seguinte material a ser importado pela Ipiranga S.A. Companhia Brasileira de Petróleos:
a) - - uma unidade para distilação atmosférica, com capacidade para 4.500 barrís diários;
b) - - uma unidade de “cracking” térmico, com capacidade de 2.000 barrís diários, dupla serpentina, tipo “Dubbs”;
c) - - uma unidade para tratamento químico da gasolina de “cracking”;
d) - - bombas e demais acessórios, para transferência das cargas entre unidades;
e) - - duas caldeiras a vapor, com capacidade de 10 toneladas por hora de vaporização;
f) - - estações de bombeamento, para água de resfriamento, sendo uma com motor elétrico e outra com motor a gasolina;
g) - - Seiscentos metros de cano de 12”;
h) - - um sistema de segurança de explosões, para a unidade de “cracking”;
i) - - uma unidade de defesa contra incêndios;
j) - - Dois compressores de ar, com capacidade de vinte metros cúbicos por hora;
l) - - unidades complementares das instalações referidas;
m) - - tôrres e demais equipamentos de montagem.