Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.657-B, de 1º de Agosto de 1952Ementa Concede isenção de imposto de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para materiais importados pela Ipiranga S.A. - Cia. Brasileira de Petróleos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.657-B, de 1º de Agosto de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1657b
- Ano
- 1952
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