Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de agôsto de 1952. – JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.658-B, de 5 de Agosto de 1952Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 325.000,00, para pagamento de despesas efetuadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.658-B, de 5 de Agosto de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1658b
- Ano
- 1952
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