Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 220.070,00 – (duzentos e vinte mil e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas, relativas ao exercício de 1951, com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no exterior.
Lei nº 1.660, de 19 de Agosto de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, crédito especial para pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no Exterior.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.660, de 19 de Agosto de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.660
- Ano
- 1952
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