Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS Segadas Viana Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.660, de 19 de Agosto de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, crédito especial para pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no Exterior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.660, de 19 de Agosto de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.660
- Ano
- 1952
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