Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificações adicionais aos Ministros do Superior Tribunal Militar, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre seus vencimentos, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.
Lei nº 1.663, de 27 de Agosto de 1952Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - do crédito especial de Cr$ 792.000,00, para atender às despesas com pagamento de gratificações adicionais aos Ministros daquele Tribunal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.663, de 27 de Agosto de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.663
- Ano
- 1952
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