Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta cruzeiros), para refôrço de pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1951.
Lei nº 1.664, de 27 de Agosto de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 3.150,00 para reforço de pagamento de salário-família.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.664, de 27 de Agosto de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.664
- Ano
- 1952
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