Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 27 de agôsto 1952. – JOÃO CAFÉ FILHO. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.664, de 27 de Agosto de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 3.150,00 para reforço de pagamento de salário-família.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.664, de 27 de Agosto de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.664
- Ano
- 1952
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