Art. 1 - É excluído da classificação declarada no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 1.665, de 1º de Setembro de 1952Ementa Modifica a Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, na parte relativa ao Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.665, de 1º de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.665
- Ano
- 1952
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