Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso Nero Moura ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.665, de 1º de Setembro de 1952Ementa Modifica a Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, na parte relativa ao Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.665, de 1º de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.665
- Ano
- 1952
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