Art. 1 - É revogada a alínea a do Art. 530 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Lei nº 1.667, de 1º de Setembro de 1952Ementa Revoga a alínea "a" do art. 530 do Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, (Consolidação das Leis do Trabalho), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.667, de 1º de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.667
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.