Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de igual importância, para pagamento do auxílio a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Lei nº 1.668, de 2 de Setembro de 1952Ementa Concede auxílio de Cr$ 150.000,00 à Associação Médica de Goiás para realização do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo Mineiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.668, de 2 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.668
- Ano
- 1952
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