Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 2 de setembro de 1952. – JOÃO CAFÉ FILHO. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.668, de 2 de Setembro de 1952Ementa Concede auxílio de Cr$ 150.000,00 à Associação Médica de Goiás para realização do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo Mineiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.668, de 2 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.668
- Ano
- 1952
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