Art. 2 - O crédito especial a que se refere a presente Lei, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.669, de 3 de Setembro de 1952Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 16.511.040,00, para o pagamento ao Tesouro Britânico, com liquidação de todas as reivindicações pendentes, constantes do Memorando entregue ao Embaixador Brasileiro de Londres, a 1º de março de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.669, de 3 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.669
- Ano
- 1952
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