Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS Alberto de Andrade Queiroz João Neves da Fontoura ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.669, de 3 de Setembro de 1952Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 16.511.040,00, para o pagamento ao Tesouro Britânico, com liquidação de todas as reivindicações pendentes, constantes do Memorando entregue ao Embaixador Brasileiro de Londres, a 1º de março de 1947.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.669, de 3 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.669
- Ano
- 1952
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