Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, e impostos de consumo, para 49 (quarenta e nove) volumes, contendo máquinas e acessórios destinados ao fabrico de sabão, gorduras e produtos similares, embarcados no pôrto de Amsterdam com destino ao de Santos, pelo imigrante Ludwik Lukac, de nacionalidade checoslovaca.
Lei nº 1.678, de 26 de Setembro de 1952Ementa Isenta do pagamento dos Impostos de importação e taxas aduaneiras, maquinários usados, destinados ao fabrico de sabão, gordura e produtos similares.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.678, de 26 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.678
- Ano
- 1952
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