Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.678, de 26 de Setembro de 1952Ementa Isenta do pagamento dos Impostos de importação e taxas aduaneiras, maquinários usados, destinados ao fabrico de sabão, gordura e produtos similares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.678, de 26 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.678
- Ano
- 1952
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