Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR 14, do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia.
Lei nº 1.680, de 1º de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder executivo a construir e pavimentar o trecho Itumbiara-Monte Alegre de Minas, da BR-14 do Plano Rodoviário Nacional, e a ligação Monte Alegre-Uberlândia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.680, de 1º de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.680
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.