Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$... 17.854,60 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), a fim de atender ao pagamento de vencimentos acréscimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família de seus servidores, relativos ao exercício de 1951.
Lei nº 1.682, de 1º de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,60, para ocorrer ao pagamento de vencimentos, acrécimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família, relativos a 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.682, de 1º de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.682
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.