Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.682, de 1º de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,60, para ocorrer ao pagamento de vencimentos, acrécimo e diferença de vencimentos, salários e salários-família, relativos a 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.682, de 1º de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.682
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.