Art. 1 - O item XIII do art. 43 do Plano dos uniformes para uso dos oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099 de 6 de fevereiro de 1942, e modificado pelo Decreto-lei nº 9.795, de 6 de setembro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43 – Item XIII. “Dimensões aos Símbolos da F.A.B.” :
a) - os símbolos da Fôrça Aérea Brasileira são desenhados segundo as inscrições constantes do desenho nº C-7.720 anexo;
b) - as dimensões máximas serão fixadas de modo que se tenha: Largura máxima – Altura máxima X V 2;
c) - como medida unitária (Módulo) para o traçado do símbolo, é fixado o comprimento “A” da espada;
d) - comprimento “A” da espada dos símbolos para a platina, gola miniatura e distintivos para capacete de oficial, suboficiais e sargento, que se acham ilustrados no desenho nº A-7.562, anexo, serão: Para a platina ............................................................................................................................ 0,0322 m Para a gola ............................................................................................................................... 0,0290 m Para a miniatura ....................................................................................................................... 0,0129 m Para o distintivo ........................................................................................................................ 0,0361 m