Art. 2 - Tôdas as referências no citado Plano às figuras A e B de sua 1ª Seção: "Símbolos e Respectivas Miniaturas" deverão ser entendidas como sendo, respectivamente, as figuras “Platina” e "Miniatura” do desenho nº A-7.562 anexo.
Lei nº 1.684-A, de 1º de Outubro de 1952Ementa Altera a redação do item XIII do art. 43 do Plano dos Uniformes para uso dos Oficiais e Praças da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.684-A, de 1º de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1684a
- Ano
- 1952
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