Art. 1 - Aplicam-se ao cimento importado nos exercícios de 1952 e 1953, as disposições da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949, com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950.
Lei nº 1.685, de 2 de Outubro de 1952Ementa Prorroga até 31 de dezembro de 1953, as disposições da Lei n° 641, de 27 de fevereiro de 1949, com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.685, de 2 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.685
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.