Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do Govêrno Federal aos trabalhos de construção no Estado da Bahia, do monumento dedicado a José Joaquim Seabra.
Lei nº 1.693, de 3 de Outubro de 1952Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial como contribuição do Governo Federal às despesas com a construção do monumento a J. J. Seabra, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.693, de 3 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.693
- Ano
- 1952
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