Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 3 de outubro de 1952, 131º de Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.693, de 3 de Outubro de 1952Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial como contribuição do Governo Federal às despesas com a construção do monumento a J. J. Seabra, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.693, de 3 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.693
- Ano
- 1952
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