Art. 1 - É criado, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, um cargo isolado, de provimento efetivo, padrão “M”, de Cônsul Privativo.
Lei nº 1.695, de 7 de Outubro de 1952Ementa Cria um cargo isolado de provimento efetivo, padrão "M", de Consul Privativo, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.695, de 7 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.695
- Ano
- 1952
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