Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, à conta da Verba 1 - I - 04 - 06 do Anexo nº 23 do Orçamento de 1952, o crédito suplementar de Cr$72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer à despesa resultante do preenchimento do cargo criado pelo Art. 1º desta Lei.
Lei nº 1.695, de 7 de Outubro de 1952Ementa Cria um cargo isolado de provimento efetivo, padrão "M", de Consul Privativo, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.695, de 7 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.695
- Ano
- 1952
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