Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas João Neves da Fontoura Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.695, de 7 de Outubro de 1952Ementa Cria um cargo isolado de provimento efetivo, padrão "M", de Consul Privativo, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.695, de 7 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.695
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.