Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Ferro – Estrada de Ferro de Goiás) o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros).
Lei nº 1.699, de 10 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00, para pagamento de dívidas contraídas pela Estrada de Ferro de Goiás.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.699, de 10 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.699
- Ano
- 1952
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