Art. 2 - O crédito mencionado no art. 1º destina-se ao pagamento de lenha e dormentes adquiridos, em execícios anteriores ao de 1951, pela administração da Estrada de Ferro de Goiás.
Lei nº 1.699, de 10 de Outubro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00, para pagamento de dívidas contraídas pela Estrada de Ferro de Goiás.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.699, de 10 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.699
- Ano
- 1952
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