Art. 1 - É concedida à Fundação da “Casa de Cabangu”, com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, constituída em personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto número 3.069, de 6 de junho de 1949, do Govêrno do Estado de Minas Gerais, a subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim de organizar e manter o “Museu Santos Dumont”, na casa em que nasceu, naquele município, o glorioso brasileiro.
Lei nº 1.704, de 15 de Setembro de 1952Ementa Concede uma subvenção extraordinária de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.704, de 15 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.704
- Ano
- 1952
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