Art. 2 - A subvenção, ora concedida correrá por conta da verba própria do Orçamento Geral da União.
Lei nº 1.704, de 15 de Setembro de 1952Ementa Concede uma subvenção extraordinária de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.704, de 15 de Setembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.704
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.