Art. 3 - Para o pagamento de despesas relativas a créditos especiais, já abertos ou autorizados pelo Congresso Nacional poderão ainda ser utilizados, a critério do Poder Executivo, Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) do saldo das contas de “Receita” e “Despesa” de que trata o art. 2º desta Lei, processando-se a incorporação à receita da União nos têrmos do seu parágrafo único.
Lei nº 1.705, de 22 de Outubro de 1952Ementa Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.492.174.391,20, para despesas de exercícios encerrados e suprimentos de fundos até Cr$ 2.492.174.391,20 à conta do saldo apurado no exercício de 1951.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.705, de 22 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.705
- Ano
- 1952
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