Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.705, de 22 de Outubro de 1952Ementa Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.492.174.391,20, para despesas de exercícios encerrados e suprimentos de fundos até Cr$ 2.492.174.391,20 à conta do saldo apurado no exercício de 1951.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.705, de 22 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.705
- Ano
- 1952
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