Art. 7 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Nacional de Economia, o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos cruzeiros) para atender à despesa do quadro do seu pessoal.
Lei nº 1.710, de 24 de Outubro de 1952Ementa Organiza o quadro do Conselho Nacional de Economia, autoriza o Poder Executivo a abrir ao mesmo Conselho o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.710, de 24 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.710
- Ano
- 1952
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