Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1951; 131º da Independência e 34º da República. Getulio Vargas Horácio Lafer CLBR Vol. 07 Ano 1952 Pág. 22 Tabela. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.710, de 24 de Outubro de 1952Ementa Organiza o quadro do Conselho Nacional de Economia, autoriza o Poder Executivo a abrir ao mesmo Conselho o crédito especial de Cr$ 4.628.400,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.710, de 24 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.710
- Ano
- 1952
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