Art. 22 - Só poderá ser empossado em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter completado dezoito anos de idade;
III - estar no gôzo dos direitos políticos;
IV - estar quite com as obrigações militares;
V - ter bom procedimento;
VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;
VII - possuir aptidão para o exercício da função;
VIII - ter-se habilitado previamente em concurso, salvo quando se tratar de cargo isolado para o qual não haja essa exigência;
IX - ter atendido as condições especiais prescritas em lei ou regulamento para determinados cargos ou carreiras.
Parágrafo único - A prova das condições a que se referem os itens I, II e VIII dêste artigo não será exigida nos casos dos itens IV a VII do artigo 11.