Art. 23 - São competentes para dar posse:
I - o Ministro da Justiça e Negócios Interiores, aos dirigentes dos órgãos subordinados ao Presidente da República, ao Procurador Geral da República, ao Consultor Geral da República, ao Procurador Geral do Distrito Federal e dos Territórios e ao Procurador Geral da Justiça Eleitoral;
II - o Ministro da Guerra, ao Procurador Geral da Justiça Militar;
III - o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, ao Procurador Geral da Justiça do Trabalho;
IV - o Ministro de Estado e o dirigente de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, a diretor que lhes seja subordinado;
V - o Procurador Geral da República, a membro do Ministério Público que lhe seja subordinado;
VI - o Diretor ou chefe de serviço de pessoal, nos demais casos.