DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 72 - Haverá substituição no impedimento de ocupante de cargo isolado, de provimento efetivo ou em comissão, e de função gratificada.
Legislacao
Art. 72 - Haverá substituição no impedimento de ocupante de cargo isolado, de provimento efetivo ou em comissão, e de função gratificada.
Jurisprudencia — em breve
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