Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.150.000,00 – (oito milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) – para regularização de despesa efetuada, no exercício de 1951, em favor da Casa da Moeda, com a aquisição de trezentas toneladas de cobre e oitenta toneladas de alumínio, destinadas à, produção de moedas divisionárias.
Lei nº 1.715, de 29 de Outubro de 1952Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 8.150.000,00, para regularização de despesa efetuada em favor da Casa da Moeda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.715, de 29 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.715
- Ano
- 1952
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