Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.715, de 29 de Outubro de 1952Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 8.150.000,00, para regularização de despesa efetuada em favor da Casa da Moeda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.715, de 29 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.715
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.