Art. 1 - E' aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 20.000.00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para atender às despesas da representação dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.
Lei nº 1.717, de 30 de Outubro de 1952Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas desta Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suiça.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.717, de 30 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.717
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.