Art. 2 - O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.717, de 30 de Outubro de 1952Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas desta Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suiça.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.717, de 30 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.717
- Ano
- 1952
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