Art. 4 - Os decretos dos funcionários, cujos cargos são alterados pela presente lei, serão apostilados no Ministério respectivo, pelo Diretor do órgão central de pessoal.
Lei nº 1.721, de 4 de Novembro de 1952Ementa Dispõe sobre as carreiras de contínuo e servente do serviço público federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.721, de 4 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.721
- Ano
- 1952
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