Art. 2 - Por falecimento da beneficiária ou por mudança do seu atual estado civil, reverterá a pensão em favor do filho menor do casal. enquanto perdurar a sua menoridade.
Lei nº 1.726, de 8 de Novembro de 1952Ementa Concede pensão mensal de Cr$ 3.620,00 a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.726, de 8 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.726
- Ano
- 1952
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