Art. 3 - E aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de .... Cr$ 43.440,00 – (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para ocorrer à despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei, devendo, a partir do exercício de 1952, ser paga a respectiva quantia por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Lei nº 1.726, de 8 de Novembro de 1952Ementa Concede pensão mensal de Cr$ 3.620,00 a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.726, de 8 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.726
- Ano
- 1952
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