Art. 16 - Continuam em vigor no que forem aplicáveis, em face da presente lei, ou por ela não contrariados, os dispositivos das Leis números 209, de 2 de janeiro de 1948, 457, de 29 de outubro de 1948, e 1.002, de 24 de dezembro de 1949.
Lei nº 1.728, de 10 de Novembro de 1952Ementa Dispõe sobre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 1.728, de 10 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.728
- Ano
- 1952
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