Art. 9 - A Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil adotará as providências necessárias à concessão de novos financiamentos aos criadores e recriadores de gado bovino, salvo os casos de dolo comprovado e observadas as condições do seu regulamento.
Lei nº 1.728, de 10 de Novembro de 1952Ementa Dispõe sobre a forma de pagamento das dívidas dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.728, de 10 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.728
- Ano
- 1952
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